Se tem um motivo concreto (além do câmbio e da proximidade) que faz empresário brasileiro olhar pro Paraguai, é o sistema tributário. Conhecido informalmente como "10-10-10", ele é considerado um dos mais simples e competitivos da América do Sul — mas simples não significa "sem regra nenhuma". Entender como funciona evita surpresa depois de já ter aberto a empresa.
Quer entender os impostos antes de abrir empresa?
A Análise da Resolvemos avalia seu caso e projeta a carga tributária real.
Os três "10" do sistema
| Imposto | Sigla | Alíquota |
|---|---|---|
| Imposto de Renda Empresarial | IRE | 10% |
| Imposto sobre Valor Agregado | IVA | 10% |
| Imposto de Renda Pessoal | IRP | 10% |
Para efeito de comparação: uma empresa de lucro real no Brasil pode pagar entre 34% e 45% em impostos sobre o lucro. O Paraguai também opera com tributação territorial — em linhas gerais, imposto incide sobre o que é gerado dentro do país, não sobre a renda mundial da empresa.
💡 Empresas menores pagam menos IRE
Empresas comerciais e agrícolas com renda anual abaixo de um determinado teto (hoje próximo de PYG 100 milhões, cerca de R$ 73 mil) têm tratamento ainda mais favorável em alguns regimes. Vale confirmar o enquadramento certo com quem está estruturando sua empresa.
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Contabilidade: obrigação contínua, não pontual
Manter a contabilidade em dia junto à SET (Subsecretaria de Estado de Tributação) não termina quando a empresa abre — é uma exigência mensal. As obrigações típicas incluem:
- Apuração e recolhimento de IVA e IRE conforme o regime da empresa
- Emissão de faturas eletrônicas vinculadas ao RUC
- Registro de folha de pagamento e obrigações trabalhistas, quando há funcionários
- Declarações periódicas junto à DNIT/SET
⚠️ Descumprir a contabilidade tem consequência real. A DNIT pode aplicar multas que variam de 50 a 500 salários mínimos paraguaios, e em casos mais graves pode bloquear o RUC — o que impede a empresa de emitir notas fiscais e efetivamente paralisa a operação até a regularização.
E os impostos no Brasil? A empresa "some" da Receita Federal?
Não — esse é o erro mais comum de quem pensa em abrir empresa no exterior só pela economia fiscal. Desde a Lei 14.754/2023, o Brasil tributa lucros de empresas controladas no exterior por residentes fiscais brasileiros, mesmo sem distribuição de dividendos. Ou seja: ter uma empresa no Paraguai não elimina, sozinho, a obrigação de declarar ao Brasil.
A forma de deixar de ser tributado pelo IR brasileiro sobre essa renda é fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) junto à Receita Federal e efetivamente se tornar residente fiscal no Paraguai — um processo formal, com consequências jurídicas relevantes, que precisa ser avaliado caso a caso.
Planejamento tributário evita passivo fiscal
A Resolvemos coordena contabilidade mensal e orientação sobre a estrutura certa pro seu caso.
É possível transferir dinheiro da empresa paraguaia para o Brasil?
Sim, por distribuição de dividendos ou pagamento de serviços — mas a remessa precisa seguir as regras cambiais dos dois países e ser devidamente declarada. Fazer isso sem estrutura ou de forma informal é o tipo de decisão que transforma economia fiscal em passivo fiscal.
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