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Termo Geral de Prestação de Serviços e Aceite Eletrônico

Versão vigente desde 17 de outubro de 2026 · Leia antes de realizar o pagamento

Este é o termo aplicado a todas as contratações da Resolvemos. Leia com calma antes de pagar: o pagamento vale como aceite deste termo (Cláusula 16). Depois da contratação, você recebe pelo WhatsApp uma cópia em PDF preenchida com os seus dados.

Ficou com dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp de vendas (62) 98485-8888. Já é cliente? Use o WhatsApp de suporte (62) 98150-8837.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE

Nome/Razão Social: conforme dados informados pelo CONTRATANTE

CPF/CNPJ: conforme dados informados

Telefone: conforme dados informados

E-mail: conforme dados informados

Endereço: conforme dados informados

Cidade/Estado: conforme dados informados

CONTRATADA

Razão Social: RESOLVEMOS CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 42.098.718/0001-02

Endereço: Rua 01, Quadra 02, Lote 39, Residencial Atlântida, Inhumas/GO, CEP 75.401-316

E-mail: resolvemosadm@gmail.com

WhatsApp de vendas e atendimento: (62) 98485-8888

WhatsApp de suporte a clientes: (62) 98150-8837

Site: www.resolvemosadm.com.br

RESUMO DA CONTRATAÇÃO

Serviço contratado: conforme contratado no atendimento

Prazo de execução: conforme Cláusula 6

Valor contratado: conforme contratado no atendimento

Forma de pagamento: conforme escolhido na página de pagamento

Data da contratação: data do aceite

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto formalizar a prestação dos serviços contratados pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA, conforme o serviço indicado no Resumo da Contratação.

A CONTRATADA realizará os serviços de acordo com as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, observando os procedimentos técnicos e legais aplicáveis ao serviço contratado.

CLÁUSULA 2 – DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO

A CONTRATADA declara atuar com transparência, boa-fé, ética e respeito ao CONTRATANTE.

Antes da contratação, o CONTRATANTE recebeu informações sobre: o funcionamento do serviço; o prazo estimado; os valores; as condições de pagamento; e as limitações do serviço contratado. O CONTRATANTE declara que compreendeu o serviço contratado antes de manifestar sua concordância.

CLÁUSULA 3 – DA NATUREZA DOS SERVIÇOS

3.1 Limpa Nome. O serviço consiste na retirada de apontamentos indevidamente expostos nos órgãos de proteção ao crédito Serasa, SPC e Boa Vista, com fundamento no art. 42 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A CONTRATADA não negocia, não quita e não extingue as dívidas do CONTRATANTE, que continuam existindo junto aos respectivos credores. A conclusão do serviço depende também do cumprimento, pelos órgãos de proteção ao crédito, das determinações obtidas.

3.1.1 Retorno de apontamentos. Caso, após a conclusão do serviço, os apontamentos voltem a constar nos órgãos de proteção ao crédito, o CONTRATANTE poderá solicitar a realização de novo procedimento mediante o pagamento apenas da taxa de R$ 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete reais). O CONTRATANTE declara ciência de que a retirada dos apontamentos pode decorrer de decisão judicial de natureza liminar, sujeita a revisão ou revogação pelo Poder Judiciário, circunstância que não caracteriza falha na prestação do serviço.

3.2 Rating de Crédito. O serviço consiste em trabalhar o CPF ou CNPJ do CONTRATANTE visando restaurar sua classificação de crédito, conforme metodologia própria da CONTRATADA. A decisão de concessão de crédito continua sendo exclusiva de bancos e instituições financeiras.

3.3 Bacen/Registrato. O serviço consiste na atuação para regularização de apontamentos no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, conforme o caso analisado.

CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE: a) fornecer informações verdadeiras e completas; b) enviar os documentos necessários para a execução do serviço; c) manter seus dados atualizados; d) realizar os pagamentos conforme acordado; e) acompanhar as comunicações enviadas pela CONTRATADA pelos canais oficiais.

CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a: a) executar os serviços contratados com diligência e competência; b) prestar atendimento ao CONTRATANTE pelos canais oficiais; c) manter comunicação transparente durante todo o processo; d) utilizar as informações recebidas exclusivamente para a finalidade da contratação.

CLÁUSULA 6 – DOS PRAZOS

Os prazos de execução são os indicados no Resumo da Contratação, sendo, como referência: Limpa Nome, até 60 (sessenta) dias úteis; Rating de Crédito, até 25 (vinte e cinco) dias úteis; Bacen/Registrato, prazo estimado de até 90 (noventa) dias úteis.

O prazo inicia-se após: a confirmação do pagamento; o envio da documentação necessária; e a disponibilização das informações solicitadas.

CLÁUSULA 7 – DO PAGAMENTO

Valor: conforme contratado no atendimento

Forma de pagamento: conforme escolhido na página de pagamento

Parágrafo único – Condição promocional. Para contratações do serviço de Limpa Nome realizadas até 31/10/2026, o valor promocional é de R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais), pago via Pix ou em até 3 (três) parcelas sem juros no cartão de crédito. A condição promocional não é cumulativa com outros descontos.

O não pagamento no prazo acordado poderá acarretar a suspensão dos serviços até a regularização financeira.

CLÁUSULA 8 – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DO INÍCIO IMEDIATO

8.1 Por se tratar de contratação realizada fora do estabelecimento comercial, o CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias, contados da contratação, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

8.2 Caso a desistência ocorra antes do início da execução dos serviços, o valor pago será devolvido integralmente.

8.3 A CONTRATADA realiza o protocolo do serviço em até 1 (um) dia útil após o aceite. Por isso, ao aceitar este Termo, o CONTRATANTE solicita expressamente que a CONTRATADA inicie a execução dos serviços imediatamente, antes de encerrado o prazo do item 8.1, e declara ciência de que, se desistir após o início da execução, serão descontados da devolução os custos operacionais, administrativos e de mão de obra já realizados, fixados em R$ 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete reais), conforme a Cláusula 9.

CLÁUSULA 9 – DA TAXA DE REPROTOCOLO E DOS CUSTOS JÁ REALIZADOS

Será devida a taxa de R$ 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete reais) nos seguintes casos: a) necessidade de reprotocolo de documentos por motivo imputável ao CONTRATANTE (informações incorretas ou documentos incompletos); b) desistência do CONTRATANTE após o aceite, considerando que o protocolo é realizado em até 1 (um) dia útil após o aceite, hipótese em que a taxa será descontada do valor a ser devolvido; c) novo procedimento solicitado em caso de retorno dos apontamentos, nos termos do item 3.1.1.

Esta taxa destina-se a cobrir os custos operacionais, administrativos e de mão de obra já despendidos pela CONTRATADA na execução do serviço.

CLÁUSULA 10 – DA CONCLUSÃO DO SERVIÇO

O serviço considera-se concluído com a entrega do resultado contratado ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não oferece garantia contratual adicional após a conclusão, ressalvados os direitos assegurados ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor. Eventual retorno de apontamentos após a conclusão segue o item 3.1.1.

CLÁUSULA 11 – DOS LIMITES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA garante exclusivamente a prestação dos serviços contratados. A CONTRATADA não garante: aprovação de crédito; concessão de empréstimos ou financiamentos; emissão de cartões; aumento de limite; pontuação específica de Score; nem decisões tomadas por bancos, empresas ou terceiros.

CLÁUSULA 12 – DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

O CONTRATANTE declara que todas as informações e documentos fornecidos à CONTRATADA são verdadeiros, assumindo total responsabilidade civil e criminal por quaisquer informações falsas ou incompletas.

CLÁUSULA 13 – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE exclusivamente para a execução do serviço contratado, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade disponível em www.resolvemosadm.com.br/privacidade. Os dados não serão compartilhados com terceiros sem autorização expressa do CONTRATANTE, salvo obrigação legal ou quando necessário à execução do serviço.

CLÁUSULA 14 – DOS CANAIS OFICIAIS

A CONTRATADA atende exclusivamente pelos seguintes canais oficiais:

WhatsApp de vendas e atendimento: (62) 98485-8888

WhatsApp de suporte a clientes: (62) 98150-8837

E-mail: resolvemosadm@gmail.com

Site: www.resolvemosadm.com.br

Após a contratação, o acompanhamento do serviço, os avisos de andamento e a entrega do resultado são feitos pelo WhatsApp de suporte a clientes: (62) 98150-8837.

O CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA não se responsabiliza por contatos realizados fora dos canais oficiais acima listados.

CLÁUSULA 15 – DA RESCISÃO

Após o prazo da Cláusula 8, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE após o início da execução dos serviços, será devida a taxa prevista na Cláusula 9, além de eventuais custos já incorridos e comprovados.

CLÁUSULA 16 – DO ACEITE ELETRÔNICO

16.1 As partes reconhecem a plena validade jurídica da contratação realizada por meios eletrônicos, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e demais normas aplicáveis.

16.2 Este Termo fica disponível ao CONTRATANTE antes da contratação, no link informado pela CONTRATADA no atendimento e na página de pagamento.

16.3 O pagamento do valor contratado pelo CONTRATANTE, ou a mensagem de aceite enviada pelo seu número de telefone nos canais oficiais, vale como aceite integral deste Termo, inclusive da autorização de início imediato prevista no item 8.3.

16.4 Após o aceite, a CONTRATADA envia ao CONTRATANTE uma cópia deste Termo preenchida com seus dados, para registro.

"LI, COMPREENDI E ACEITO INTEGRALMENTE ESTE TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AUTORIZO O INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS."

CLÁUSULA 17 – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Inhumas/GO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, ressalvado o direito do CONTRATANTE, na condição de consumidor, de propor ação no foro de seu domicílio.

REGISTRO ELETRÔNICO DA CONTRATAÇÃO

Forma de aceite: pagamento ou mensagem de aceite

Data e hora do aceite: registrada no aceite

Identificação do pagamento: registrada no aceite

Número do WhatsApp: conforme dados informados

 

RESOLVEMOS CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 42.098.718/0001-02